TJAC - 0700615-29.2025.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0700615-29.2025.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poup e Inv do Noroeste de Mt, Ac e Am ¿ Sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1M Moraes do Nascimento LtdaB0 - B1Marines Moraes do NascimentoB0 - Verifico que a petição inicial se encontra desacompanhada de documentos essenciais, eis que deixou o autor apresentar seus atos constitutivos, procuração, o titulo executivo e demonstrativo atualizado de seu crédito.
Ademais, a cooperativa de crédito não tem presunção de hipossuficiência, mas pode obter a gratuidade da justiça se comprovar efetivamente sua incapacidade financeira para arcar com as custas do processo.
Vejo que apesar de ter formulado pleito de concessão da gratuidade judiciária, a autora não trouxe aos autos comprovação de sua hipossuficiência financeira, o que deve ser feito por meio de documentos contábeis, como balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício, entre outros.
Assim, conforme dispõe o art. 320 do Código de Processo Civil, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para anexar aos autos os documentos indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. -
26/08/2025 13:13
Expedida/Certificada
-
30/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:58
Mero expediente
-
30/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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