TJAC - 0712644-24.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC), ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC), ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC), ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC) - Processo 0712644-24.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária de Benefício pago com atraso - REQUERENTE: B1Lauriz Tomaz ChaarB0 - HERDEIRA: B1Maria Claudia Thomaz Chaar MarçalB0 - B1Maria Helena Thomaz Chaar RibeiroB0 - B1Maria do Rosario de Fatima Thomaz ChaarB0 - B1Maria do Socorro Thomaz ChaarB0 - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em relação ao Acreprevidência, com fundamento no artigo 485, VI do CPC.
Condeno os autores às custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o proveito econômico, nos termos do artigo 85, §3º, I c.c artigo 99, §6º, ambos do CPC.
Quanto ao Estado do Acre, com fundamento no art. 487, I, e III, alínea 'a', ambos do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em razão do seu reconhecimento parcial do pedido e condeno o Estado a efetuar a revisão e pagamento também das diferenças a partir 19 de março de 2018, estando as anteriores a esta data alcançadas pela prescrição quinquenal.
Sem custas para o Estado, diante da isenção legal.
Condeno o Estado do Acre em honorários advocatícios pelo percentual de 10 % (dez por cento) sobre o valor reconhecido.
Sem remessa necessária.
Intime-se as partes, ressaltando que a parte autora se encontra patrocinada pelos advogados mencionados na procuração de pp.124/125.
Exclua-se a Defensoria Pública da intimação desse processo, conforme pedido de p.188.
Havendo recurso, dê-se vista para a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para análise de admissibilidade e julgamento.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
06/06/2025 12:12
Expedida/Certificada
-
06/06/2025 01:19
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
25/04/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 07:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 11:53
Ato ordinatório
-
28/11/2024 13:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Espíndola Moura (OAB 23828/CE) Processo 0712644-24.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Lauriz Tomaz Chaar - Com fundamento no item C.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos às pp. 158/167 (art. 437, §1º do CPC). -
21/11/2024 12:36
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 11:34
Infrutífera
-
21/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:36
Ato ordinatório
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19/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição inicial
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13/11/2024 13:56
Ato ordinatório
-
13/10/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:34
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
02/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:02
Expedida/Certificada
-
02/10/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:46
Ato ordinatório
-
02/10/2024 09:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 09:40:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
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30/09/2024 09:58
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 10:35
Mero expediente
-
25/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:25
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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22/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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22/07/2024 09:57
Expedida/Certificada
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22/07/2024 09:14
deferimento
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08/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
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27/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:53
Expedida/Certificada
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26/03/2024 14:06
Mero expediente
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26/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 05:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 05:24
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 01:31
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 01:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 10:40
Mero expediente
-
11/09/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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