TJAC - 0701430-02.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELLE DEBIAZI VICENTE (OAB 14544/MS), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC), ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC), ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC), ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC), ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC), ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) - Processo 0701430-02.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - AUTOR: B1Ama Holding Patrimonial LtdaB0 - B1Marcio Messias de CarvalhoB0 - B1Aisha Christiny Messias CarvalhoB0 - B1Cristiane Oliveira CarvalhoB0 - B1Antonio Messias de CarvalhoB0 - RÉU: B1Bradesco Saúde S/AB0 - Despacho Considerando a alegação de cumprimento da obrigação e o comprovante de pagamento juntado pela parte requerida, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o alegado, indicando se há concordância com a extinção do feito nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
19/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:46
Mero expediente
-
07/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:05
Processo Reativado
-
04/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:07
Remetidos os autos da Contadoria
-
21/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:20
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 11:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/03/2025 11:27
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
28/02/2025 08:05
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
19/02/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), GISELLE DEBIAZI VICENTE (OAB 14544/MS) Processo 0701430-02.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Oliveira Carvalho, Ama Holding Patrimonial Ltda, Antonio Messias de Carvalho, Aisha Christiny Messias Carvalho, Marcio Messias de Carvalho - Réu: Bradesco Saúde S/A - Nessa senda, conheço dos embargos e, no mérito, dou-lhes provimento para alterar a parte dispositiva da Sentença, passando a vigorar com a seguinte redação: "Diante dos fundamentos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para determinar o restabelecimento do plano de saúde objeto dos autos apenas em relação ao beneficiário Antonio Messias de Carvalho, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do CPC.
As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor atualizado da causa, devem ser pagos na proporção de 80% pela parte autora e 20% pela parte ré, ante ao princípio da causalidade.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cobrar as custas e liberar o valor depositado em juízo (pp. 55-58) à demandada, devendo esta, ante o descumprimento da liminar (p. 53-54), compensá-lo com as prestações devidas a partir da reativação do seguro.
Ato contínuo, arquivem-se." Publicar e intimar. -
18/02/2025 10:29
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:49
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 09:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2024 10:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/12/2024 10:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
-
12/12/2024 10:03
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), GISELLE DEBIAZI VICENTE (OAB 14544/MS) Processo 0701430-02.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Oliveira Carvalho, Ama Holding Patrimonial Ltda, Antonio Messias de Carvalho, Aisha Christiny Messias Carvalho, Marcio Messias de Carvalho - Réu: Bradesco Saúde S/A - Considerando que, se acolhidos, os embargos de declaração de pp. 153-155 terão efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para contrarrazoá-los, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo aos autos a manifestação, façam-me conclusos na fila de admissibilidade recursal.
Intimar. -
21/11/2024 12:06
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 22:36
Mero expediente
-
17/10/2024 09:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 09:58
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
08/10/2024 10:30
Expedida/Certificada
-
30/08/2024 13:29
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 08:45
Juntada de Acórdão
-
14/07/2024 14:04
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:15
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
21/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:35
Outras Decisões
-
15/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:40
Infrutífera
-
26/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 08:31
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/03/2024 08:31
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/02/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2024 10:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 10:24
Expedida/Certificada
-
19/02/2024 10:23
Ato ordinatório
-
19/02/2024 10:06
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 09:27
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
09/02/2024 16:18
Expedida/Certificada
-
07/02/2024 09:45
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701405-10.2023.8.01.0070
Telefonica Brasil S/A
Maria de Nazare Silva de Souza
Advogado: Thiago Amadeu Nunes de Jesus
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/10/2023 10:23
Processo nº 0700994-64.2023.8.01.0070
Telefonica Brasil S/A
Joao Paulo Borges de Lima
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/07/2023 13:37
Processo nº 0705467-59.2024.8.01.0070
Instituto Abrange de Servicos e Ensino S...
Aureo Paulo da Costa Neto
Advogado: Gustavo Lima Rabim
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/09/2024 11:09
Processo nº 0720638-69.2024.8.01.0001
Rosane da Silva
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/11/2024 08:35
Processo nº 0704884-87.2024.8.01.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
D Moura Martins Eireli
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/03/2024 06:05