TJAC - 0101643-26.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:00
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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22/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:46
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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21/08/2025 08:46
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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21/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0101643-26.2025.8.01.0000 - Conflito de competência cível - Rio Branco - Suscitante: Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis - Suscitado: Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco - - Neste momento processual, sem adentrar no mérito de quem seja a autoridade judiciária efetivamente competente para processar e julgar o feito, de uma análise superficial dos autos, designo o Juízo da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco/AC, para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes (art. 955, caput, do CPC/2015 e art. 332, § 3º do RITJAC).
Requisitem-se informações ao Juízo suscitado (art. 954 do CPC/2015), a serem prestadas no prazo de 05 (cinco) dias.
Após remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça (art. 956 do CPC/2015).
Dê-se ciência desta decisão aos juízes conflitantes.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Via Verde -
20/08/2025 08:53
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2025 10:28
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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19/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:20
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 13:43
Recebido pelo Distribuidor
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18/08/2025 13:41
Revogada a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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18/08/2025 13:41
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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18/08/2025 13:41
Revogada a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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18/08/2025 13:41
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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18/08/2025 13:41
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento a responsável, mediante termo de responsabilidade
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18/08/2025 13:41
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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18/08/2025 13:40
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento a responsável, mediante termo de responsabilidade
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18/08/2025 13:40
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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