TJAC - 1001764-29.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:25
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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25/08/2025 09:20
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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21/08/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001764-29.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Município de Rio Branco - Agravado: Elite Empreendimentos Construções e Incorporações SPE 001 Ltda - - 3.
Pelo exposto, em juízo de análise prévia, atribuo efeito suspensivo ao presente Agravo de instrumento, para suspender os efeitos da Decisão agravada e sustar-lhe a execução, até o julgamento de mérito deste Recurso ou da Ação de Execução Fiscal em Primeiro Grau de Jurisdição; indo ao Colegiado no julgamento final, a 1ª Câmara Cível deste Tribunal dirá melhor. 4.
Comunique-se o conteúdo desta Decisão ao Juízo que proferiu a Decisão agravada, nos termos do art. 1.019, I, do CPC. 5.
Intime-se o Agravado para oferta de contrarrazões (art. 1019, II, do CPC). 6.
Quanto ao julgamento virtual, digam as partes a respeito (art. 93 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 8.
Ultimadas as diligências, à conclusão para preparação de julgamento. 9.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Fábio Gouveia Carneiro (OAB: 6855/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) - Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) -
19/08/2025 14:27
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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19/08/2025 11:18
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2025 10:11
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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15/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:07
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 07:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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