TJAC - 0704019-13.2025.8.01.0912
1ª instância - Vara Estadual do Juiz das Garantias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAIANE CAROLINA DIAS DE SOUSA FERREIRA (OAB 5604/AC) - Processo 0704019-13.2025.8.01.0912 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Crimes do Sistema Nacional de Armas - REQUERENTE: B1Elias da Cruz Oliveira NetoB0 - Trata-se de Pedido de Liberdade Provisória apresentado pela defesa de ELIAS DA CRUZ OLIVEIRA NETO, preso em flagrante nos autos nº 0703791-38.2025.8.01.0912, em 27/06/2025, pela suposta prática do crime tipificado no art. 16 da Lei nº 10.826/2003.
Em consulta ao sistema SAJ, verifico que, nesta data, restou concedida liberdade provisória ao requerente nos autos principais, razão pela qual declaro a perda do objeto do presente incidente processual.
Determino ao cartório que promova à correção no cadastro de partes atinente ao polo passivo da presente demanda para fins de DATAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas e movimentações de praxe.
Cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 13 de agosto de 2025.
Flávio Mariano Mundim Juiz de Direito -
14/08/2025 15:03
Expedida/Certificada
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14/08/2025 07:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:50
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 09:50
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 09:50
Recebido pelo Distribuidor
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13/08/2025 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:13
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 09:17
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 09:17
Recebido pelo Distribuidor
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05/08/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/08/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:10
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 09:10
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 09:10
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2025 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/08/2025 09:24
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 11:50
Declarada incompetência
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08/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição inicial
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08/07/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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