TJAC - 0001346-92.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURÍCIO SAMPAIO CAMPOS FILHO (OAB 37374/BA) - Processo 0001346-92.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Alisson Ferreira SangamaB0 - RECLAMADO: B1CDA GAMING LTDAB0 - Decisão leiga fls. 184/186: ...Pelo exposto, e com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95, e nos artigos 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor, bem como na Teoria da Aparência, aplicável às relações consumeristas, este Juízo REJEITA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA arguida pela reclamada CDA GAMING LTDA.
E, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ALISSON FERREIRA SANGAMA em face de CDA GAMING LTDA., para: 1.
Condenar a reclamada à restituição da quantia de R$ 300,20 (trezentos reais e vinte centavos) referente aos danos materiais (depósitos comprovados pelo reclamante).
Este valor deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir da data de cada desembolso e acrescido de juros de mora conforme a taxa legal do art. 406 do Código Civil (Selic, decotado o IPCA) a partir da citação (art. 405 do CC) [cite: 2025-07-02]. 2.
Condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Este valor deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora conforme a taxa legal do art. 406 do Código Civil (Selic, decotado o IPCA) a partir da citação (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Decisão será submetida à homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. / Sentença fls. 187: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 184-186).
Contudo, minoro o valor do dano moral para R$ 1.000,00 (um mil reais), por entender que essa quantia melhor se adapta ao caso concreto.
No mais, persiste a decisão leiga.
P.R.I.A. -
19/08/2025 06:13
Expedida/Certificada
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15/08/2025 12:36
Recebidos os autos
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15/08/2025 12:36
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 08:27
Infrutífera
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17/06/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/05/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:24
Expedição de Carta.
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22/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 08:31
Ato ordinatório
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19/05/2025 07:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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16/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:04
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:04
deferimento
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14/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
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08/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 11:19
Expedição de Carta.
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25/04/2025 13:37
Ato ordinatório
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25/04/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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25/04/2025 09:10
Recebidos os autos
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25/04/2025 09:10
Decisão de Saneamento e Organização
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24/04/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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