TJAC - 0002720-90.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC) - Processo 0002720-90.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - RECLAMADO: B1Mercado Livre.com Atividades de Internet LtdaB0 - O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
As partes deverão ser intimadas da sentença, bem como cientificada a ré de que, condenada ao pagamento de quantia certa, caso não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente de nova intimação, conforme inteligência do artigo 523, §1º, do CPC, Enunciado 97 do FONAJE e artigo 2º da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
14/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:06
Expedida/Certificada
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13/08/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 21:09
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 08:15
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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23/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível.
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03/01/2025 13:20
Recebidos os autos
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03/01/2025 13:20
Decretação de revelia
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04/12/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 10:34
Infrutífera
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29/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
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29/11/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:39
Expedição de Carta.
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25/10/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição inicial
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25/10/2024 12:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 11:00:00, Juizado Especial Cível.
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25/10/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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