TJAC - 0700964-53.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 183947/MG) - Processo 0700964-53.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1A.
M.
MendoncaB0 - Decisão Vistos, etc.
Em análise da petição inicial, verifico que a parte autora pleiteou a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) e apresentou alegações que necessitam de comprovação documental para o devido prosseguimento do feito.
De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Embora o autor tenha apresentado sua narrativa, a comprovação dos fatos alegados requer a juntada de documentação hábil a demonstrar a veracidade de suas afirmações, a fim de que seja possível a análise de mérito da demanda.
Além disso, no que tange ao pedido de concessão da AJG, a mera declaração de hipossuficiência é insuficiente para o deferimento do benefício, especialmente considerando a presunção relativa de veracidade da declaração.
Conforme o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o juiz pode indeferir o pedido se houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Diante disso, e visando sanear o feito, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), cumpra as seguintes determinações: 1 - Junte aos autos os documentos que demonstrem as alegações da inicial, como contratos, comprovantes de pagamento, notas fiscais, ou quaisquer outros que se mostrem pertinentes para a comprovação de seus direitos. 2 - Comprove a necessidade da Assistência Judiciária Gratuita, juntando documentos que demonstrem a sua real situação financeira, tais como: 1.1 - Cópia da última declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou, caso isento, cópia do comprovante de isenção. 1.2 - Cópia dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas em seu nome. 1.3 - Comprovantes de rendimentos mensais (contracheques, holerites, etc.).
Quaisquer outros documentos que o autor entenda relevantes para comprovar a sua condição de hipossuficiência.
Com a manifestação, ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 08:16
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 13:41
Emenda à Inicial
-
25/07/2025 06:56
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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