TJAC - 0707456-37.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC), ADV: FRANCISCO GOMES DA ROCHA (OAB 3489/AC) - Processo 0707456-37.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CREDORA: B1Maria Monica Gomes da RochaB0 - DEVEDORA: B1Sirlene da Silva PenedoB0 - VISTOS e mais Cuida-se de cumprimento de sentença e, mais, trata-se de processo eletrônico (permanentemente, à disposição das partes), por meio da plataforma do SAJ e, portanto, dialeticamente, a seu critério, tempo (no prazo) e modo, cada parte poderá praticar os atos de conciliação que considerar pertinente e, assim, indefiro a pretensão da devedora de designação de audiência de conciliação (fl. 171) e ordeno o prosseguimento da execução com os atos da espécie.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 12:03
Expedida/Certificada
-
30/07/2025 11:50
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:50
Mero expediente
-
14/07/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO GOMES DA ROCHA (OAB 3489/AC), ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC) - Processo 0707456-37.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CREDORA: B1Maria Monica Gomes da RochaB0 - DEVEDORA: B1Sirlene da Silva PenedoB0 - VISTOS e mais Defiro o pedido da parte devedora (fls. 139-144), pois, observado o documento acostado (fls. 148-150) e o limite legal (CPC, art. 833, X), verifico que a penhora (fls. 152 e 155 ) recaiu sobre quantia depositada em conta poupança e, assim, ordeno as providências da espécie para liberação da referida quantia.
Intime-se a parte devedora Sirlene da Silva Penedo para, no prazo máximo de 03 (três) dias, informar como pretende pagar o valor devido (fls. 137) e, ainda, intime-se a parte credora Maria Monica Gomes da Rocha para, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de extinção do processo, formular requerimento de seu interesse.
Cumpra-se. -
07/07/2025 11:55
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:48
Mero expediente
-
02/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO GOMES DA ROCHA (OAB 3489/AC) - Processo 0707456-37.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CREDORA: B1Maria Monica Gomes da RochaB0 - DEVEDORA: B1Sirlene da Silva PenedoB0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora (fls. 123-125) e, assim, ordeno a expedição de alvará em seu favor para levantamento da importância depositada (fls. 105-116) e cumprimento parcial da obrigação da obrigação.
Ordeno, à vista do endereço informado (fls. 123-125), a expedição de mandado de penhora em face da devedora e, por fim, observada a informação de nova conta bancária, proceda-se com nova tentativa de SISBAJUD para as providências a espécie.
Cumpra-se. -
02/06/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 10:48
Expedição de Alvará.
-
19/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 09:57
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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13/05/2025 10:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:55
Outras Decisões
-
13/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
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12/05/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:34
Expedida/Certificada
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06/05/2025 11:03
Ato ordinatório
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05/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Gomes da Rocha (OAB 3489/AC) Processo 0707456-37.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Monica Gomes da Rocha - Devedora: Sirlene da Silva Penedo - Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta unidade judiciária, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a penhora parcial de dinheiro (fls. 103-116) ou, por outra, formular requerimento de seu interesse.
O referido é verdade.
Dou fé. -
30/04/2025 00:10
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2025.
-
13/01/2025 11:35
Juntada de Mandado
-
13/01/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Gomes da Rocha (OAB 3489/AC) Processo 0707456-37.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Monica Gomes da Rocha - Devedora: Sirlene da Silva Penedo - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 88-90) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Sirlene da Silva Penedo para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/11/2024 19:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 10:09
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 20:24
Recebidos os autos
-
19/11/2024 20:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 11:17
Evoluída a classe de 436 para 156
-
02/09/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:13
Processo Reativado
-
01/09/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 09:55
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
19/07/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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18/07/2024 08:20
Expedida/Certificada
-
18/07/2024 06:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 06:51
Decisão
-
10/07/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 09:38
Infrutífera
-
22/05/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 08:39
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
20/05/2024 13:40
Expedida/Certificada
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14/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
25/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:32
Mero expediente
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01/04/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:56
Evoluída a classe de 436 para 156
-
01/04/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2024 12:56
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/03/2024 08:57
Parcial
-
20/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2024 14:32
Expedida/Certificada
-
29/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:59
Parcial
-
26/02/2024 11:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
26/02/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2024 10:03
Expedida/Certificada
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16/01/2024 08:36
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
09/01/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:44
Infrutífera
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24/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2023 12:43
Expedida/Certificada
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20/11/2023 08:01
Expedição de Carta.
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16/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
16/11/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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