TJAC - 0101444-04.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino
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04/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0101444-04.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Feijó - Agravante: Niewerson da Silva Parente - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: JOSE ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (OAB: 2565/AC) -
31/07/2025 12:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 10:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/07/2025 13:00
Juntada de Petição de parecer
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23/07/2025 13:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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17/07/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:15
Ato ordinatório
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07/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:35
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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04/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:03
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 09:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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