TJAC - 0700949-73.2023.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:23
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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15/08/2025 15:48
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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15/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2025 15:21
Transferência de Processo - Saída
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05/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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05/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700949-73.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Ipê Loteamento Ltda - Apelada: Suely Alves de Araujo - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão: "...1.
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por IPÊ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processualmente representada, em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (pp. 311/326), nos autos da ação de anulação de contrato cumulada com pedido de indenização por danos materiais, morais e repetição de indébito n. 0700949-73.8.8.01.0001, que julgou procedente os pedidos exordiais. 2.
Ascendeu o recurso, vindo-me por prevenção ao Órgão (p. 343). 3.
Aferindo inicialmente o feito, por questão de foro íntimo, em função da representação processual da parte Apelante, declaro-me suspeita para atuar no presente feito, consoante disposição do art. 145, §1º, do Código de Processo Civil, razão pelo qual determino o retorno dos autos à 'Gerencia de Feitos' para promover a redistribuição, com a compensação oportuna. 4.
Proceda-se os registros competentes. 5.
Cumpra-se".
Rio Branco-Acre, 30 de julho de 2025.
Desembargos Waldirene Cordeiro.
Relatora. - Magistrado(a) - Advs: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB: 3901/AC) - Luana Shely Nascimento de Souza (OAB: 3547/AC) - Wiliane da Conceição Félix (OAB: 5205/AC) - Alan dos Santos Barbosa (OAB: 4373/AC) - Via Verde -
01/08/2025 13:45
Ato ordinatório
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30/07/2025 10:17
Impedimento
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25/07/2025 07:59
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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25/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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21/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:47
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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10/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 13:35
Transferência de Processo - Saída
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10/07/2025 13:33
Distribuído por sorteio
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05/07/2025 15:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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