TJAC - 0712138-77.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DONATA GARCIA (OAB 72437RS), ADV: KARINA DONATA GARCIA (OAB 72437RS) - Processo 0712138-77.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - AUTOR: B1Karina Donata Garcia Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - B1Karina Donata GarciaB0 - RÉU: B1Antônio Barreto RodriguesB0 - Trata-se de carta precatória remetida pela 4ª Vara da Comarca de Caxias do Sul - RS, objetivando a citação, nos autos do processo nº 5021481-68.2025.8.21.0010/RS, que tramita perante aquele juízo.
Analisando os autos, verifico que esta 2ª Vara Cível não detém competência para o processamento e cumprimento da presente carta precatória.
Em cotejo à resolução n. 325 de 09 de dezembro de 2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a competência para o processamento das cartas precatórias cíveis é da Vara de Sucessões, Registros Públicos e Cartas Precatórias Cíveis.
Senão vejamos: Art. 29 - Resolução 325 TJAC.
Na Comarca de Rio Branco, de entrância final, a prestação jurisdicional será realizada pelas unidades jurisdicionais previstas neste artigo. [...] § 13.
Vara de Sucessões, Registros Públicos e Cartas Precatórias Cíveis: I - titularidade: individual; II - competência: a) juízo de órfãos e sucessões (art. 7º); b) juízo de registros públicos (art. 8º); c) processamento de cartas precatórias cíveis, ressalvadas as destinadas às varas de Infância e Juventude.
Ante o exposto, declaro a incompetência desta 2ª Vara Cível para o processamento e cumprimento da presente carta precatória.
Em consequência, determino a imediata remessa dos autos ao Distribuidor desta Comarca, para que proceda à redistribuição da carta precatória à Vara de Sucessões, Registros Públicos e Cartas Precatórias Cíveis desta Comarca, competente para o cumprimento do ato deprecado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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