TJAC - 0700934-23.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: THAIS ARAÚJO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 2418/AC) - Processo 0700934-23.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Consulta - REQUERENTE: B1Maria Antonia Madeiro de LimaB0 - REQUERIDO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - B1Município de Rio BrancoB0 - 3.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO e confirmo a liminar concedida às pp. 26/27, para condenar os requeridos, prioritariamente o Estado do Acre (a quem cabe realizar a consulta pelas regras de repartição da competência), na obrigação de agendar os exames descritos às pp. 16/17, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta sentença, podendo o reclamado efetuar depósito do valor necessário à realização da consulta na rede privada, com os valores a serem apresentados em orçamentos, no mesmo prazo.
Na hipótese de optar pelo depósito judicial do valor da consulta, deverá o requerido diligenciar no sentido de efetivá-lo e comunicá-lo a este Juizado antes do decurso do prazo para cumprimento da obrigação.
Determino a expedição de alvará dos valores depositados à p. 123, em favor da parte autora para custeio dos exames denominados: estudo urodinâmico, CA 72-A e FAN, mediante a assinatura do termo de comparecimento, para prestar a este Juízo as devidas contas em até 30 (trinta) dias após da retirada do alvará.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o somente no efeito devolutivo, pois a sentença recorrida contempla obrigação em caráter de antecipação da tutela e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
Sem verbas de sucumbência (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
07/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 06:00
Outras Decisões
-
10/04/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 07:17
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 07:14
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 12:05
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:55
Classe retificada de 436 para 14695
-
13/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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