TJAC - 0705092-08.2023.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:51
Expedida/Certificada
-
21/08/2025 09:36
Ato ordinatório
-
21/08/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA BEZERRA CHAVES (OAB 4177/AC), ADV: LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC), ADV: LARISSA BEZERRA CHAVES (OAB 4177/AC), ADV: ERONILSON MAIA CHAVES (OAB 1878/AC), ADV: ERONILSON MAIA CHAVES (OAB 1878/AC) - Processo 0705092-08.2023.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Edmilson Falcão de QueirozB0 - REQUERIDO: B1José Fernandes Campos de QueirozB0 e outros - Pelo exposto, determino ao inventariante que, em 20 dias, complemente o pedido incluindo o processamento do inventário da senhora Ozelite, adequando o valor da causa.
Feito isso, expeça-se novo termo de inventariante, que deverá, em 05 (cinco) dias, ser assinado, competindo à causídica peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura da inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado Em 20 (vinte) dias o inventariante apresentará as primeiras declarações novamente, nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária, em especial, CASO JÁ NÃO CONSTE DOS AUTOS:1) A certidão informativa da existência ou não de testamento. 2) Certidões das fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal, Certidão Negativa Trabalhista, Certidão Negativa de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias e Certidão Negativa de Ônus Real; 3) Certidão de todas as serventias de registros de imóveis do último domicílio do falecido.
Caso hajam bens imóveis em outro Estado, certidões também dessas localidades. 4)Extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; 5) Documentos pessoais de todos os herdeiros e meeira, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;b) os móveis, com os sinais característicos;c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Após, intimem-se os herdeiros através de seus advogados e aqueles não representados, via app mensagem ou correios, e intimem-se as esferas da fazenda publica.
Por fim, ressalto que o inventariante tem que ter conduta proativa no sentido de apresentar toda a documentação necessária à instrução do processo, resolver questões do ITCMD e procurar quitar as dívidas do espólio.
Int. -
17/08/2025 10:32
Expedida/Certificada
-
15/08/2025 12:17
Outras Decisões
-
12/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC) - Processo 0705092-08.2023.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Edmilson Falcão de QueirozB0 - REQUERIDO: B1José Fernandes Campos de QueirozB0 e outros - Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das contestações apresentadas. -
29/07/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 09:10
Expedida/Certificada
-
28/07/2025 18:58
Mero expediente
-
25/06/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:19
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/02/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
09/02/2025 20:18
Mero expediente
-
07/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/11/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:22
Ato ordinatório
-
15/10/2024 14:01
Mero expediente
-
16/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 11:12
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
08/07/2024 12:58
Expedida/Certificada
-
02/07/2024 16:32
Mero expediente
-
27/06/2024 08:49
Classe retificada de 241 para 39
-
25/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
05/03/2024 14:08
Expedida/Certificada
-
05/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:05
Mero expediente
-
17/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 09:14
Expedida/certificada
-
29/07/2023 09:56
Expedida/Certificada
-
28/07/2023 10:10
Mero expediente
-
24/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700346-44.2021.8.01.0009
Municipio de Senador Guiomard
Raimundo Nonato Lima Franco
Advogado: Elcias Cunha de Albuquerque
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/01/2023 08:17
Processo nº 0700346-44.2021.8.01.0009
Raimundo Nonato Lima Franco
Municipio de Senador Guiomard
Advogado: Carolina Cruz Pessoa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/11/2022 08:13
Processo nº 0713390-52.2024.8.01.0001
Jose Antonio da Silva
Maria Antonia Cavalcante da Silva
Advogado: Ronney da Silva Fecury
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/08/2024 12:03
Processo nº 0703697-54.2018.8.01.0001
Rodolfo Augusto Bader Araujo
Antonio Augusto Rodrigues Araujo
Advogado: Marcos Vinicius Jardim Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/01/2019 17:30
Processo nº 0711108-07.2025.8.01.0001
Jeferson Campos Vieira
Jose Vieira
Advogado: Vanderlei Schmitz Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/07/2025 15:01