TJAC - 0704562-20.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALDO ROBER VIVAN (OAB 3274/AC) - Processo 0704562-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Água e/ou Esgoto - RECLAMANTE: B1Jose Santos NogueiraB0 - RECLAMADO: B1Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - SAERBB0 - B1Ana Lucia de Araujo Freitas LimaB0 - Dada a informação de p. 26, reputo prejudicado o pedido de tutela de urgência.
Indefiro a inversão do ônus da prova, ante a não verificação da necessidade do instituto..
Com base no art. 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, o qual deverá ser analisado em sede recursal.
Com fundamento nos artigos 76, §1º, inciso I e 321, parágrafo único, e do CPC, determino a intimação da parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial de maneira a acostar procuração assinada e especificar o valor do dano moral pretendido, adequando o valor da causa ao proveito econômico visado com a ação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Apresentada a emenda, destacar data para a AUDIÊNCIA UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, citando-se os requeridos e intimando as partes para comparecimento, com as advertências de praxe.
Não cumprida a determinação, fazer concluso para sentença de extinção.
Intimar e cumprir. -
07/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:20
Classe retificada de 436 para 14695
-
03/07/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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