TJAC - 1001559-97.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001559-97.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: B P Empreendimentos Spe Eireli - Agravante: Terras Alphaville Rio Branco Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravado: Linton de Mesquita de Castro - - Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo.
Intime-se o Agravado para apresentar resposta ao recurso, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inexistência de hipótese que reclama a sua intervenção obrigatória.
Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo de origem, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB: 373436/SP) - Fabiola Asfury Rodrigues (OAB: 2736/AC) - Kleir Silva Carvalho (OAB: 3432/AC) - Via Verde -
24/07/2025 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2025 10:00
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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22/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:24
Distribuído por prevenção
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22/07/2025 07:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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