TJAC - 0701040-71.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC), ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335/PE) - Processo 0701040-71.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Salomão José Adrião FilhoB0 - RECLAMADO: B1TIM S/AB0 e outro - Despacho Deixo de analisar o pedido de tutela de urgência ante o teor da Petição de fl. 140.
Requer a parte reclamante a concessão da inversão do ônus da prova.
Segundo o disposto no art. 6º, inc.
VIII, do CDC, são direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
No caso dos autos, verifico que as alegações das partes reclamantes na inicial, estão em total consonância com a norma acima, prevista no Diploma Consumerista, razão por quê defiro o pedido formulado para determinar a inversão do ônus da prova.
Cite-se a parte requerida e intimem-se todos para ciência desta decisão e comparecimento para uma audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser designada.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-AC, 29 de julho de 2025.
Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito -
25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC) - Processo 0701040-71.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Salomão José Adrião FilhoB0 - RECLAMADO: B1TIM S/AB0 - B1SERASA EXPERIANB0 - Despacho Intime-se a parte reclamante para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a fim de: a) juntar os detalhes do acordo, disponível na aba do aplicativo (fl. 22); b)juntar comprovante de negativação atualizado, posto que o juntado à fl. 23 não possui data; c) esclarecer se a proposta de pagamento de R$ 34,82 (trinta e dois reais e oitenta e dois reais) incluía as duas faturas com vencimento em 20/10/2021 e 20/09/2021.
Intime-se a parte reclamante para emendar a petição inicial, nos termos supracitados, sob pena de extinção e arquivamento.
Havendo manifestação, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 04 de julho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
11/07/2025 07:26
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 11:12
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:12
Mero expediente
-
03/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:03
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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