TJAC - 0708287-30.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0708287-30.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Condomínio Residencial Matisse ResidenceB0 - RÉU: B1Construtora Tomaz LtdaB0 - 1) Recebo a petição inicial. 2) Designo audiência de conciliação para o dia 01 de 10 de 2025, às 01h30min, a realizar-se em meio presencial.
Se qualquer das partes ou advogado optar por participar do ato em meio virtual, poderá fazê-lo por meio de acesso ao link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC).
O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 3) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja auto composição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC).
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 4) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC).
As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC).
Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.
O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 5) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 6) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 7) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intimem-se. -
22/08/2025 08:31
Expedida/Certificada
-
15/08/2025 14:09
Outras Decisões
-
15/08/2025 11:52
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
-
07/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0708287-30.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Condomínio Residencial Matisse ResidenceB0 - RÉU: B1Construtora Tomaz LtdaB0 - Intime-se, pessoalmente, a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do despacho de p. 61 (recolhimento da taxa judiciária).
Caso não haja resposta, extingue-se o feito conforme preceitua o art. 485, III, do CPC. -
22/07/2025 13:36
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 16:19
Mero expediente
-
07/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
13/06/2025 13:17
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 06:28
Expedida/Certificada
-
30/05/2025 10:56
Mero expediente
-
27/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715800-20.2023.8.01.0001
Antonio Carlos Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/03/2025 14:00
Processo nº 0711730-86.2025.8.01.0001
Geap Autogestao em Saude
Felicia Menezes Simao Araujo
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/07/2025 10:01
Processo nº 0711635-56.2025.8.01.0001
Geap Autogestao em Saude
Thomaz Ribeiro Rocha
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/07/2025 11:33
Processo nº 0704078-23.2022.8.01.0001
Crislayne da Silva Souza
Oseas Gomes do Nascimento
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/04/2022 11:04
Processo nº 0711307-29.2025.8.01.0001
Abimael Oliveira de Castro
Ianara Jamile Pereira Lima
Advogado: Julainy de Melo Alves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/07/2025 10:32