TJAC - 0715959-31.2021.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0715959-31.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Transmissora Acre Spe S.a - Apelado: Estado do Acre - - Ante o exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal.
Em tempo, deve a SEJUD observar que todas as intimações em nome da recorrente devem ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Lucas Leão Castilho, OAB/SP 371.282.
Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Vagner Pellegrini (OAB: 198012/SP) - GUSTAVO TANACA (OAB: 239081/SP) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC) -
21/07/2025 13:41
Recurso Especial não admitido
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17/07/2025 09:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/07/2025 11:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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10/06/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:54
Ato ordinatório
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28/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:44
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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21/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2025 15:17
Transferência de Processo - Saída
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15/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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15/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/03/2025 08:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/03/2025 08:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/03/2025 08:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/03/2025 08:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/03/2025 08:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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20/03/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:49
Ato ordinatório
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10/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 08:58
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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18/02/2025 08:01
Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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10/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 08:45
Ato ordinatório
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20/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:50
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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19/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:47
Distribuído por sorteio
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16/12/2024 09:35
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 13:07
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
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