TJAC - 0703313-34.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 07:54 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 01:11 Publicado ato_publicado em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: PATRICIA FABIANA FERREIRA RAMOS CARLEVARO (OAB 196337/SP), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) - Processo 0703313-34.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Wallace Pessoa da RochaB0 - REQUERIDO: B1Laboratório PardiniB0 - B1Climej Clínica Popular Menino JesusB0 - Dá a parte reclamada (LABORATÓRIO PARDINI e CLIMEJ - CLÍNICA POPULAR MENINO JESUS) por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 258/263, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95.
 
 Certifico, ainda, que o Recurso foi Interposto NO PRAZO, que não apresentou o preparo devido ao pedido de Justiça Gratuita às fls. 258.
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                                            27/08/2025 11:52 Expedida/Certificada 
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                                            27/08/2025 10:44 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 14:05 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            29/07/2025 00:38 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 09:54 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 07:13 Publicado ato_publicado em 21/07/2025. 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: PATRICIA FABIANA FERREIRA RAMOS CARLEVARO (OAB 196337/SP) - Processo 0703313-34.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: B1Laboratório PardiniB0 - B1Climej Clínica Popular Menino JesusB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95 e na Lei nº 8.078/90, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA em relação à corré E.
 
 O.
 
 F.
 
 COELHO e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado pelo autor WALLACE PESSOA DA ROCHA em face dos réus TOXICOLOGIA PARDINI LABORATÓRIOS S.
 
 A.
 
 E M.
 
 C.
 
 N.
 
 S.
 
 COSTA (LABORATÓRIO BEM ESTAR) e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito.
 
 Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Decisão sujeita à homologação.
 
 VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 249-251).
 
 P.R.I.A.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/07/2025 12:16 Expedida/Certificada 
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                                            18/07/2025 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 12:34 Julgado improcedente o pedido 
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                                            17/07/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 13:58 Conclusos para julgamento 
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                                            01/07/2025 07:16 Infrutífera 
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                                            30/06/2025 12:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/06/2025 07:31 Juntada de Mandado 
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                                            30/06/2025 07:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2025 20:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/06/2025 19:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/06/2025 15:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/06/2025 08:06 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            06/06/2025 16:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2025 00:56 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 19:17 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/05/2025 03:57 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 11:13 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 11:08 Expedição de Carta. 
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                                            22/05/2025 10:26 Ato ordinatório 
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                                            22/05/2025 10:25 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível. 
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                                            19/05/2025 09:43 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 09:43 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            16/05/2025 13:27 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2025 10:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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