TJAC - 0708814-16.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:25
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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24/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: RAÍSSA DE MAGALHÃES VIEIRA (OAB 80986/BA) - Processo 0708814-16.2024.8.01.0001 - Monitória - Mútuo - AUTOR: B1EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARB0 - RÉ: B1Elcione Silva de AndradeB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado e recolhida as custas processuais, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. -
26/05/2025 13:53
Expedida/Certificada
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21/05/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 18:34
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), Raíssa de Magalhães Vieira (OAB 80986/BA) Processo 0708814-16.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Ré: Elcione Silva de Andrade - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos à ação monitória, nos termos do artigo 702, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se -
10/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:53
Mero expediente
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01/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 07/12/2024.
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05/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raíssa de Magalhães Vieira (OAB 80986/BA) Processo 0708814-16.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Ré: Elcione Silva de Andrade - A parte autora, por meio da petição de fls. 67/69, requer que seja realizada a citação da parte ré por meio de WhatsApp e em caso negativa, seja realizada por meio de oficial de justiça com base em novo endereço informado.
Proceda-se o envio do mandado de citação, através de whatsapp, observando os números de telefone indicado na manifestação acima indicada, ficando a parte autora advertida que a validade da citação estará condicionada ao comparecimento espontâneo da parte ou à comprovação inequívoca de que esta teve conhecimento eficaz da citação.
Tal comprovação deverá ser feita por meio de documento pessoal válido, que possibilite a identificação da parte ré, ou por outro meio idôneo que demonstre, de forma clara e incontestável, a obtenção da citação.
Ademais, caso seja negativo o resultado da citação encaminhada, defiro o pedido de expedição de mandado a ser cumprido por meio de oficial de justiça, ficando condicionada a realização da diligência ao recolhimento da taxa de diligencia externa, a qual deve ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
29/11/2024 22:49
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 18:21
Expedida/Certificada
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28/11/2024 15:41
Outras Decisões
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28/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raíssa de Magalhães Vieira (OAB 80986/BA) Processo 0708814-16.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
21/11/2024 08:26
Expedida/Certificada
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17/11/2024 21:24
Ato ordinatório
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11/11/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 15:08
Expedição de Carta.
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12/10/2024 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 07:19
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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03/10/2024 11:30
Expedida/Certificada
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02/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 08:43
Expedição de Carta.
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30/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 11:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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20/08/2024 22:54
Expedida/Certificada
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20/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 10:53
Expedição de Carta.
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11/07/2024 09:05
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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10/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:55
Emenda a inicial
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09/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
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09/07/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:43
Realizado cálculo de custas
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14/06/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2024 11:12
Expedida/Certificada
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10/06/2024 11:54
Emenda à Inicial
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05/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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