TJAC - 0700644-83.2023.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700644-83.2023.8.01.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ARROLANTE: B1Marileide Gonçalves BonfimB0 - ISTO POSTO, REALIZE-SE pesquisas junto ao SISBAJUD, para informações de eventuais contas bancárias e aplicações financeiras/saldo em nome do de cujus,SEBASTIÃO DOS SANTOS MOURA (CPF n.º *79.***.*61-49).
Sem prejuízo da suspensão dos autos, a inventariante deverá, após resultado da pesquisa, e no prazo de15(quinze) dias, apresentar aatualização das primeiras declarações, incluindo a descrição completa e detalhada dos bens e valores encontrados, com a devida documentação comprobatória, sob pena de remoção do encargo (art. 622, CPC).
No tocante ao pedido de reiteração de venda dos semoventes remanescentes (p. 64), intime-se a inventariante para que, no prazo de15 (quinze) dias, apresentenovas cotações de preço de mercado, claras e detalhadas, para os semoventes que ainda compõem o espólio, em número e valor unitário e total, com a devida identificação dos potenciais compradores, de modo a atestar a conformidade com o preço de mercado da região.
Somente após a análise das novas cotações e a comprovação da necessidade da alienação, será analisado o deferimento da venda, que, em caso de autorização, deverá ser acompanhada de comprovação do depósito judicial integral dos valores arrecadados, conforme já determinado nas decisões anteriores.
Intime-se o herdeiro JOSÉ ALVES DOS SANTOSpara que, no prazo de15 (quinze) dias, regularize formalmente sua habilitação, juntando documentação comprobatória inequívoca de sua relação de parentesco com o de cujus (ex.: certidões de nascimento/casamento que demonstrem a linha sucessória) e de seus irmãos colaterais,IVANIRA DOS SANTOS TORRES, FRANCISCO ALVES DOS SANTOS e ANTONIO ALVES DOS SANTOS, que foram por ele indicados (p. 25).
Intime-se a inventariante para que, no prazo de15 (quinze) dias, providencie e junte aos autos asCertidões Negativas de Débitos (ou Positivas com Efeito de Negativa)em nome do de cujus e do espólio, nas esferas federal (Receita Federal), estadual (SEFAZ/AC) e municipal (Prefeitura de Brasileia/AC), bem como o comprovante de recolhimento ou isenção do ITCMD, sem o que não será possível a homologação da partilha/adjudicação.
RATIFICO a decisão de p. 35, mantendo o presente processo de Inventário por ArrolamentoSUSPENSOaté o trânsito em julgado da Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem (Processo n.º 0700179-74.2023.8.01.0003), cuja conclusão é prejudicial à definição da ordem de vocação hereditária e, consequentemente, à partilha dos bens.
Intimem-se as partes e seus respectivos advogados para ciência e cumprimento das presentes determinações.
P.R.I. -
17/07/2025 11:13
Expedida/Certificada
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15/07/2025 15:10
Outras Decisões
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05/06/2025 07:39
Conclusos para decisão
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05/06/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 11:09
Expedida/Certificada
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31/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 19:13
Outras Decisões
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18/11/2024 19:48
Conclusos para decisão
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15/11/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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01/10/2024 13:31
Expedida/Certificada
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25/09/2024 13:44
Outras Decisões
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23/09/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 08:37
Conclusos para decisão
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16/08/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 11:32
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:25
Expedida/Certificada
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23/07/2024 11:19
Expedição de Alvará.
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08/07/2024 15:07
Outras Decisões
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04/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2023 14:05
Expedida/Certificada
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09/11/2023 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/10/2023 13:35
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2023 16:21
Mero expediente
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17/08/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
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20/07/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:14
Mero expediente
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30/05/2023 08:36
Conclusos para decisão
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30/05/2023 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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