TJAC - 0722913-88.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0722913-88.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria José Gomes da Costa Acosta - Apelado: Banco do Brasil S/A. - - Decisão Interlocutória Trata-se de Ação Revisional (PASEP) em face do Banco do Brasil S.A.
Atento à quaestio, constato que tramita no Superior Tribunal de Justiça o Tema Repetitivo 1300, cuja questão submetida a julgamento consiste em "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Assim, adstrito à determinação do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1300) de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, determino a suspensão do presente feito até o pronunciamento definitivo da Corte Superior.
Restituo os autos sem conteúdo decisório quanto ao mérito da causa.
Providências de estilo. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Gabriella de Andrade Virgilio (OAB: 10778/RN) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) -
07/08/2025 12:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/08/2025 07:52
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722913-88.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria José Gomes da Costa Acosta - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Gabriella de Andrade Virgilio (OAB: 10778/RN) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) -
16/07/2025 12:16
Ato ordinatório
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16/07/2025 10:02
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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11/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:54
Ato ordinatório
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10/07/2025 14:05
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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10/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:31
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 14:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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