TJAC - 0718528-97.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: CAREN OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 5268/AC) - Processo 0718528-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Raimunda Oliveira de LimaB0 - RÉU: B1BANCO CETELEM S.A.B0 - Trata-se de cumprimento de sentença. evolua-se a classe e proceda-se a INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD.
Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação.
Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 12:55
Expedida/Certificada
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13/08/2025 10:21
Outras Decisões
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12/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:03
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: CAREN OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 5268/AC) - Processo 0718528-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Raimunda Oliveira de LimaB0 - RÉU: B1BANCO CETELEM S.A.B0 - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. -
01/08/2025 13:04
Expedida/Certificada
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30/07/2025 09:30
Ato ordinatório
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28/07/2025 09:59
Processo Reativado
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28/03/2025 08:26
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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28/03/2025 08:26
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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28/03/2025 08:21
Ato ordinatório
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25/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/03/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/03/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:39
Ato ordinatório
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20/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Apelação
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13/02/2025 13:30
Realizado cálculo de custas
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10/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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06/02/2025 10:34
Expedida/Certificada
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03/02/2025 08:07
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:53
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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12/12/2024 11:43
Expedida/Certificada
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11/12/2024 14:25
Outras Decisões
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03/12/2024 08:16
Conclusos para decisão
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03/12/2024 08:15
Infrutífera
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27/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/11/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2024 05:37
Expedida/Certificada
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30/10/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 08:12
Ato ordinatório
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29/10/2024 08:11
Expedição de Carta.
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29/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:06
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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29/10/2024 07:59
Expedida/Certificada
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25/10/2024 13:48
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 17:12
Conclusos para decisão
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18/10/2024 17:09
Classe retificada de 12134 para 7
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11/10/2024 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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