TJAC - 0722164-71.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722164-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Jerferson Costa de Matos - Apelado: Banco Votorantim S.A - 3.
Determino a intimação da parte Agravada para contrarrazões, no prazo de quinze dias, conforme estabelece o art. 1.021, § 2º, do CPC. 4.
Mantendo-se silente a parte Agravante, à conclusão. 5.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB: 245274/RJ) - Moisés Batista de Souza (OAB: 4734/AC) -
28/08/2025 00:10
Mero expediente
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07/08/2025 09:51
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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07/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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07/08/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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29/07/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722164-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Jerferson Costa de Matos - Apelado: Banco Votorantim S.A - Dá as partes por intimadas para tomarem ciência da Decisão, fls. 211/213: 3. "Pelo exposto, configurada a ausência de dialeticidade e a falta de impugnação específica aos fundamentos da Sentença recorrida, não conheço deste Recurso de Apelação, pela sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 4.
Majoro os honorários advocatícios recursais previstos no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 10% para 11% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça deferida. 5.
Intimem-se as partes sobre o conteúdo desta Decisão, bem como para informar se desejam, ou não, recorrer da presente Decisão, no prazo legal para tanto, a fim de que, em caso de ausência de interesse em recorrer informado, permita a Secretaria deste Tribunal certificar o trânsito em julgado e assim dar a baixa processual com maior brevidade. 6.
Intime-se." - Magistrado(a) - Advs: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB: 245274/RJ) - Moisés Batista de Souza (OAB: 4734/AC) -
28/07/2025 07:58
Ato ordinatório
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25/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0722164-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Jerferson Costa de Matos - Apelado: Banco Votorantim S.A - Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0102-43, com 3 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB: 245274/RJ) - Moisés Batista de Souza (OAB: 4734/AC) -
24/07/2025 07:01
Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
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23/07/2025 13:03
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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22/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:26
Mero expediente
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03/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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20/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:11
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 13:05
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2025 07:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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