TJAC - 0719291-98.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0719291-98.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Eveline Maria Pereira de Araújo Mota - Apelante: Eriton Charles P. de Araújo - Apelante: Everton Carlos Pereira de Araújo - Apelante: Erisson Antonio Pereira de Araújo - Apelante: Evania Salete Pereira de Araújo - Apelado: Banco do Brasil S/A. - 3.
Pelo exposto, observando a tese fixada no IRDR n. 0704058-61.2024.8.01.0000, nego provimento ao presente Recurso de Apelação, autorizado pelo art. 932, IV, c, do Código de Processo Civil, e mantenho a Sentença recorrida. 4.
Sem majoração dos honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação em Primeiro Grau de Jurisdição. 5.
Intimem-se as partes sobre o conteúdo desta Decisão, bem como para informar se desejam, ou não, recorrer da presente Decisão, no prazo legal para tanto, a fim de que, em caso de ausência de interesse em recorrer informado, permita a Secretaria deste Tribunal certificar o trânsito em julgado e assim dar a baixa processual com maior brevidade. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ) - 
                                            
15/07/2025 07:00
Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
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14/07/2025 15:20
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:25
Ato ordinatório
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30/06/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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30/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 06:31
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 08:39
Recebido pelo Distribuidor
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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